Velho do Farol

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24 de agosto de 2006

Acaba a prisão para usuários de drogas

Ainda não é a tão esperada descriminalização do uso de drogas, mas o presidente Lula sancionou ontem a Lei nº 11.343, que substitui a lei antiga (6.368, de 1976) e acaba com a pena de prisão para usuários.

A existência de um "crime" onde não existe vítima é algo tão surreal, dentro de nosso ordenamento jurídico, que, pela primeira vez, que eu saiba, é instituído um crime sem pena privativa de liberdade. Mesmo brigar com alguém na rua ("vias de fato") é contravenção penal punida com alguns meses de detenção.

As penas para uso, agora, são de advertência, prestação de serviços à comunidade, e comparecimento a programas educativos. Para os que se recusarem, bronca do juiz ("admoestação verbal") e multa.

Como não existe mais pena de prisão, não existe mais prisão em flagrante. Em caso de ser pego portando drogas, o usuário deve ser levado imediatamente ao Juiz (!) ou assumir o compromisso de lá comparecer. O policial não pode levá-lo à delegacia, mas sim, tomar as providências (expedir termo circunstanciado) no próprio local onde se encontram.

Já dá pra saber o que vai acontecer. Na impossibilidade de extorquir algum dinheiro de alguém que não pode ser preso, os policiais se desinteressarão instantaneamente em perseguir os usuários. O que é muito bom.

por Marcus Pessoa, às 12:23 -

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