Velho do Farol

Porque sim.

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18 de outubro de 2006

Indústria do disco processa brasileiros

O texto abaixo é de meu amigo Bennett, editor do fórum Joio:

Era questão de tempo. A IFPI anunciou ontem que irá começar a processar usuários de redes p2p também no Brasil. Estão tocando 8000 legal actions (categoria um tanto ampla) ao redor do mundo, envolvendo 17 países. (...)

Em território nacional, quem irá cuidar dos processos será a ABPD, que em entrevista coletiva mencionou, além de alguns dados numéricos altamente questionáveis, a intenção de processar vinte usuários de redes de compartilhamento. Todos, supostamente, em dado momento disponibilizaram para upload algo entre 3000 e 5000 músicas. A ABPD não parece estar interessada em quem tem disponibilizado um punhado de discos apenas.

Não se sabe muito bem, até agora, o que de fato ocorrerá, ou mesmo qual a estratégia jurídica da ABPD. O fato de que o CTS (Centro de Tecnologia e Sociedade) da FGV-RJ, apesar de previamente inscrito, foi barrado da coletiva da ABPD, sinaliza que a intenção é espalhar desinformação sobre quais ações serão tomadas. Ao que tudo indica, o objetivo da ABPD é, ao mesmo tempo, testar qual vai ser a resposta do Judiciário para os casos, e intimidar usuários de diversas redes. Shock and awe.

A imprensa nacional, em questões de propriedade intelectual, costuma repetir press releases sem o menor pudor e senso crítico. Uma parte que enxerga a situação por um outro ângulo é então impedida de participar da coletiva, por motivos óbvios. Quanto mais desinformação é espalhada, melhor para a indústria fonográfica. (...)

A questão de que redes teriam sido afetadas está longe de ser a única que se encontra nebulosa. A ABPD/IFPI diz não ter identificado os usuários, de modo que, teoricamente, eles só disporiam, no momento, de alguns números IP. Mas segundo me disse em correspondência pessoal Bruno Magrani, do CTS/FGV-RJ, a intenção parece ser processar civil e não criminalmente, e existe a possibilidade de que a ABPD já se encontre com os nomes dos usuários vinculados a cada IP.

Se de fato a ABPD já se encontra na posse destes nomes, há problemas sérios em relação ao fornecimento deles pelos provedores de acesso, sem ordem judicial. (...)

O CTS está com uma proposta de alteração do art. 46 da Lei de Direitos Autorais (...) Há uma petição online para apoiar essa alteração. Enquanto as coisas continuam imprevisíveis, não disponibilizem mais de 3000 arquivos em qualquer rede de compartilhamento. (...) Caso algum problema surgir, o CTS está estudando a possibilidade de, se não representar diretamente os réus, pelo menos oferecer algum tipo de assessoria jurídica. (...)

Interessante mencionar que esta ação da IFPI vem, curiosamente, na esteira de uma mega-operação anti-pirataria chamada I-Commerce. (...) Juntando um grupo de ações a outras totalmente diferentes -- umas contra piratas de verdade, outras contra usuários de redes p2p -- prossegue a associação da pirataria ao compartilhamento de arquivos, algo longe de ser coerente, mas que a imprensa segue perpetuando.

Não parece ter sido coincidência que a operação I-Commerce e o anúncio da IFPI tenham ocorrido em sucessão imediata. Sob o rótulo odioso da pirataria, é mais fácil atacar na mídia -- e em juízo, se o juiz for desinformado -- milhares de usuários de redes de compartilhamento. Estratégia de propaganda básica, mas eficaz.

Os efeitos, para o futuro: nulos, se estivermos considerando o impacto na proliferação de redes. Alguns compartilhadores serão processados e talvez condenados, ouviremos muita bravata da indústria do conteúdo, o compartilhamento quem sabe seja ainda mais estigmatizado pela imprensa, mas de resto, tudo continuará como antes. Não há mais volta.

(texto completo aqui)

por Marcus Pessoa, às 23:10 -

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